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4? Sem prejuizo do estabelecido na Lei Federal n? 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e na Lei n? 16.050, de 2014, o PlanMob/SP 2015 e norteado pelos seguintes principios: I - acessibilidade universal; II - desenvolvimento sustentavel; III - eficiencia, eficacia e efetividade; IV - equidade no acesso e no uso do espaco; V - gestao democratica; VI - justica social; VII - reducao dos custos urbanos; VIII - seguranca nos deslocamentos. Art. 5? Para direcionar o PlanMob/SP 2015 no sentido de mante-lo centrado nos principios fundamentais elencados no Art. 4? deste decreto, foram observadas as seguintes diretrizes, as quais refletem demandas proprias da Cidade de Sao Paulo: I - democratizacao do espaco viario; II - garantia do abastecimento e circulacao de bens e servicos; III - gestao integrada do transito, do transporte de pessoas e do transporte de bens e servicos; IV - incentivo ao desenvolvimento tecnico; V - integracao com a politica de desenvolvimento urbano; VI - prioridade aos pedestres e aos modos nao motorizados de transporte; VII - prioridade para o transporte publico coletivo; VIII - mitigacao dos custos ambientais, sociais e de saude; IX - promocao do acesso aos servicos basicos; X - promocao do desenvolvimento sustentavel; XI - qualificacao do sistema de transporte coletivo. Art. 6? Com o proposito de atingir as diretrizes enumeradas no artigo 5? deste decreto, o PlanMob/SP 2015 e orientado pelos seguintes e principais objetivos: I - ampliacao do uso do coletivo na matriz de transporte da cidade; II - aperfeicoamento da logistica do transporte de cargas; III - consolidacao da gestao democratica no aprimoramento da mobilidade urbana; IV - contribuicao para a politica de reducao das desigualdades sociais; V - implementacao de ambiente adequado ao deslocamento dos modos nao motorizados de transporte; VI - incentivo a utilizacao de modos de transporte nao motorizados; VII - otimizacao do uso do sistema viario; VIII - promocao da acessibilidade aos componentes dos sistemas de mobilidade urbana municipais; IX - promocao da acessibilidade universal no passeio publico; X - promocao de melhorias na saude e no bem-estar da populacao; XI - reducao de emissoes atmosfericas produzidas pelo sistema de mobilidade urbana; XII - reducao do numero de acidentes e mortes no transito; XIII - reducao do tempo medio das viagens; XIV - homogeneizacao da macroacessibilidade da cidade. Paragrafo unico. O conjunto de objetivos enumerados no “caput” deste artigo sera atingido na medida em que metas, indicadores e parametros de analise, ainda em desenvolvimento, forem definidos no ambito do PlanMob/SP 2015, consultada a sociedade. CAPITULO II DO TRANSPORTE DE PESSOAS. SECAO I DO TRANSPORTE ATIVO. Art. 7? O PlanMob/SP 2015, no ambito do transporte nao motorizado, aborda: I - a Politica de Integracao da Mobilidade Ativa; II - o Sistema de Circulacao de Pedestres, em especial: a) as caracteristicas da rede de circulacao de pedestres no Municipio de Sao Paulo; b) a infraestrutura necessaria para o deslocamento seguro e confortavel do pedestre; c) as metas especificas para os pedestres e para a acessibilidade ate 2016, 2018, 2020 e 2024; III - o Sistema Cicloviario, em especial: a) as suas diretrizes especificas, objetivos e elementos constitutivos; b) a rede cicloviaria estrutural, suas diretrizes especificas, componentes, classificacao e metas especificas ate 2016, 2020, 2024 e 2028; c) as diretrizes especificas da infraestrutura cicloviaria no sistema viario estrutural, nos eixos do sistema de transporte publico coletivo, nas transposicoes, nas faixas de dominio de redes de servicos e nos parques lineares; d) o estacionamento de bicicletas, em especial: 1. as estruturas e os tipos; 2. as suas diretrizes especificas; 3. as metas especificas ate 2016, 2024 e 2028; e) o Sistema de Bicicletas Compartilhadas, em especial: 1. as suas diretrizes especificas; 2. as suas metas especificas ate 2016, 2024 e 2028. Paragrafo unico. Olimpia x internacional palpite.Foto da sacada da cobertura do do Copacabana Palace, 25/12/2013, por Neshat1Famous. View fullsize.
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6? Com o proposito de atingir as diretrizes enumeradas no artigo 5? deste decreto, o PlanMob/SP 2015 e orientado pelos seguintes e principais objetivos: I - ampliacao do uso do coletivo na matriz de transporte da cidade; II - aperfeicoamento da logistica do transporte de cargas; III - consolidacao da gestao democratica no aprimoramento da mobilidade urbana; IV - contribuicao para a politica de reducao das desigualdades sociais; V - implementacao de ambiente adequado ao deslocamento dos modos nao motorizados de transporte; VI - incentivo a utilizacao de modos de transporte nao motorizados; VII - otimizacao do uso do sistema viario; VIII - promocao da acessibilidade aos componentes dos sistemas de mobilidade urbana municipais; IX - promocao da acessibilidade universal no passeio publico; X - promocao de melhorias na saude e no bem-estar da populacao; XI - reducao de emissoes atmosfericas produzidas pelo sistema de mobilidade urbana; XII - reducao do numero de acidentes e mortes no transito; XIII - reducao do tempo medio das viagens; XIV - homogeneizacao da macroacessibilidade da cidade. Paragrafo unico. O conjunto de objetivos enumerados no “caput” deste artigo sera atingido na medida em que metas, indicadores e parametros de analise, ainda em desenvolvimento, forem definidos no ambito do PlanMob/SP 2015, consultada a sociedade. CAPITULO II DO TRANSPORTE DE PESSOAS. SECAO I DO TRANSPORTE ATIVO. Art. 7? O PlanMob/SP 2015, no ambito do transporte nao motorizado, aborda: I - a Politica de Integracao da Mobilidade Ativa; II - o Sistema de Circulacao de Pedestres, em especial: a) as caracteristicas da rede de circulacao de pedestres no Municipio de Sao Paulo; b) a infraestrutura necessaria para o deslocamento seguro e confortavel do pedestre; c) as metas especificas para os pedestres e para a acessibilidade ate 2016, 2018, 2020 e 2024; III - o Sistema Cicloviario, em especial: a) as suas diretrizes especificas, objetivos e elementos constitutivos; b) a rede cicloviaria estrutural, suas diretrizes especificas, componentes, classificacao e metas especificas ate 2016, 2020, 2024 e 2028; c) as diretrizes especificas da infraestrutura cicloviaria no sistema viario estrutural, nos eixos do sistema de transporte publico coletivo, nas transposicoes, nas faixas de dominio de redes de servicos e nos parques lineares; d) o estacionamento de bicicletas, em especial: 1. as estruturas e os tipos; 2. as suas diretrizes especificas; 3. as metas especificas ate 2016, 2024 e 2028; e) o Sistema de Bicicletas Compartilhadas, em especial: 1. as suas diretrizes especificas; 2. as suas metas especificas ate 2016, 2024 e 2028. Paragrafo unico. Para os fins deste decreto e de seu Anexo Unico, sao considerados transporte ativo os modos de transporte por bicicleta e a pe. SECAO II DO TRANSPORTE MOTORIZADO. Art. 8? O PlanMob/SP 2015, no ambito do Sistema de Transporte Coletivo Publico de Passageiros, aborda: I - a classificacao e a rede de corredores de onibus; II - o programa de novos corredores de onibus; III - o programa de faixas exclusivas de onibus; IV - o programa de novos terminais de integracao; V - as conexoes e locais de transferencia; VI - o programa de operacao controlada; VII - a politica tarifaria e de bilhetagem; VIII - o servico de onibus em rede, incluindo o calendario para implantacao da: a) Rede de Referencia de Dia Util e Sabado; b) Rede de Domingo; c) Rede da Madrugada; d) Linhas de Reforco da Rede de Referencia. Art. 9? O PlanMob/SP 2015, no ambito do Sistema de Transporte Coletivo Privado, aborda: I - as suas diretrizes especificas para a melhoria do desempenho desse sistema; II - as suas metas especificas ate 2016, 2024 e 2028. Art.

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