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    A revalidação do registro deverá ser requerida com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data do vencimento do registro, conforme Decreto nº 8.077/2013. Na revalidação do registro não é permitido nenhum tipo de alteração. A revalidação é concedida tal como o equipamento foi registrado. A solicitação deve ser efetuada pela empresa interessada por meio do Sistema de Peticionamento da Anvisa, seguindo os passos abaixo: Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido. Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta a Situação de Documentos. A revalidação, depois de publicado o seu deferimento, concede a validade do registro por mais 10 anos a partir da data de vencimento do registro, e não a partir da data de publicação da revalidação, conforme RDC nº 211 e RDC nº 212, de 22 de janeiro de 2018. Assuntos Notícias Agrotóxicos Disque intoxicação Monografias de agrotóxicos Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - Para Reavaliação de Agrotóxicos Legislação vigente Publicações Perguntas frequentes Informes Rotulagem de alimentos Suplementos alimentares Painéis de consulta de alimentos Fenilalanina em alimentos Participação em Fóruns Internacionais Cursos e webinares Informes Publicações Legislação vigente Perguntas frequentes Orientações para setor regulado Controle sanitário de alimentos Controle de Alimentos Contaminantes em alimentos Conceitos e definições Orientações sobre alisantes Produtos para trançar ou modelar cabelos Cosméticos Infantis Nomenclatura de ingredientes Cosmetovigilância Publicações Legislação vigente Tradução INCI Ambiente virtual de aprendizagem da Anvisa (Ava Visa) Webinares da Anvisa Formação e desenvolvimento Projeto AnvisaEduca Biblioteca da Anvisa Programa de idiomas Capacita-visa Proadi Inovação Pesquisa Trilhas de Aprendizagem Publicações Estrutura da Farmacopeia Brasileira Farmacopeia Brasileira Farmacopeia Homeopática Formulário Nacional Formulário de Fitoterápicos Formulário Homeopático Denominações Comuns Brasileiras Substâncias Químicas de Referência Participação social Legislação vigente Como fazer peticionamento eletrônico do Formulário de Revisão ou Inclusão Nova Monografia no SEI-Anvisa? 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Acesso à Informação. Registro de produtos. Todos os implantes ortopédicos se enquadram nas Classes de Risco III ou IV, por isso devem ser registrados na Anvisa. A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) para registro de família é superior ao de registro de produto único. He does that unnecessary shudder everyone does to help them down the betandyou é confiável hatch. Neste caso, deve ser peticionado e recolhida a TFVS de família na ocasião da solicitação do referido registro, ou seja, desde o início.

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