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I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro IV - Cópia autenticada do seu registro no CREA/RJ como empresa especializada no campo da Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as firmas instaladoras V - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para as firmas conservadoras VI - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda VII - Cópia autenticada da Inscrição Fiscal Estadual VIII - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical da empresa IX - Cópia autenticada do Certificado de Regularidade Jurídico Fiscal (CRJF) ou da Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) X - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento XI - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. Artesanatos casino beta da Eliete. 214 do COSCIP, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 100 (cem) ou 50 (cinqüenta) UFERJs, conforme o caso. Parágrafo único: As empresas que executarem os serviços de ”ignifugação” , ou seja: tratamento com produtos retardantes à ação do fogo, deverão apresentar como responsável técnico além do Engenheiro de Segurança, um Engenheiro Químico ou Químico Industrial com registro no Conselho Regional de Química (CRQ/RJ), bem como, a sua documentação de acordo com o Art. 124 desta Resolução I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou da Convenção do Condomínio registrada em cartório; IV - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda IV - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento, para o caso de empresas V - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para executar os serviços de recarga e reteste de extintores de incêndio VI - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. 124 desta Resolução VII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 6,00 (seis) UFERJs para as empresas e 4,00 (quatro) UFERJs para os condomínios, arrecadados em guia própria do FUNESBOM VIII - Comprovante do pagamento da caução, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 10 (dez) UFERJ's. Para preenchimento do GRE no Site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, é necessário realizar os seguintes passos: 4) O campo Número de referência não deve ser preenchido. 8) Nos campos Banco, Agência, Conta Corrente, Endereço, UF, Município, CEP, CNPJ OU CPF do Recolhedor e Nome do Recolhedor, preencha com os dados da empresa. No caso de credenciamento de projetista autônomo, preencha com os dados do profissional a ser credenciado. Acrescentamos que, com base no Art. 214 do Decreto nº 897, de 21 de Setembro de 1976 (CoSCIP), o valor referente à caução possui as seguintes correspondências: d) Projetistas Autônomos - 10 (dez) UFERJs - R$ 1.514,37. a) Empresas Formadoras de BC e BVI - 442,655 UFIR - R$ 1.514,37. O Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2012, referente à Nota DGST Nº 171, publicada no Boletim Ostensivo nº 190, de 08 de outubro de 2012, fixou critérios de determinação de exigências para análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico, análise de projetos para regularização de edificações isentas de dispositivos preventivos fixos e vistoria para emissão de Certificado de Aprovação de edificações que deverão ser cobrados pelos oficiais analistas da DGST e integrantes das SST das OBMs, da forma a seguir: Para ver na íntegra o Aditamento Administrativo Nº 02/2012, clique aqui .

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