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RAMO HABITACIONAL. COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo); PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo); IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal; CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período; INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais; INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados; Não há tributação direta ao cooperado. Da cooperativa: Quando tiver funcionários: Do cooperado: RAMO SAÚDE. COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo); PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo); Art. 10. As sociedades cooperativas em geral, além do disposto no art. 9º, podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins o valor das sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, destinadas à constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971. ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa); IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal; CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período; ISS – a alíquota depende de cada município; INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados; INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração; IRRF – tabela progressiva do IRPF. RAMO TRABALHO Da cooperativa: COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo); PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo); IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal; CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período; ISS – a alíquota depende de cada município; INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; (art.

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