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357); Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359). Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora. Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que “A” cometeu o crime de: (d) peculato furto. O servidor que devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo, segundo o Art. 326 do código penal brasileiro, está sujeito à pena de multa e: (d) reclusão de 2 a 4 anos. CONSIDERAÇÕES FINAIS -DIREITO PENAL TJ SP. Não percam as atualizações do site. Licença dr web android.

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  • 323); Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324); Violação de sigilo funcional (art. 325); Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326); Funcionário público (art. 327); Usurpação de função pública (art. 328); Resistência (art. 329); Desobediência (art.
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    Sob o império da atual Constituição, não é admitida a progressividade fiscal do IPTU, quer com base exclusivamente no seu art. 145, § 1º, porque esse imposto tem caráter real que é incompatível com a progressividade decorrente da capacidade econômica do contribuinte, quer com arrimo na conjugação desse dispositivo constitucional (genérico) com o art. 156, § 1º (específico). A interpretação sistemática da Constituição conduz inequivocamente à conclusão de que o IPTU com finalidade extrafiscal a que alude o inciso II do § 4º do art. 182 é a explicitação especificada, inclusive com limitação temporal, do IPTU com finalidade extrafiscal aludido no art. 156, I, § 1º. Portanto, é inconstitucional qualquer progressividade, em se tratando de IPTU, que não atenda exclusivamente ao disposto no art. 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do art. 182, ambos da CF. Popo boxeador.Subscribe to our Jackpot Tips and win jackpot bonuses. We Have Pricing Plans To Suit Every Customer.
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