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  • 3º. I - quanto ao Art. 1º: b) na parte em que altera os Incisos I e VI do caput do art. 35-C da Lei nº 13.756, de 2018, a partir da data de vigência da regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite, aos interessados, a apresentação de pedido de autorização ao Ministério da Fazenda; EMENTA: Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis nºs 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis nºs 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis nºs 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis nºs 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982. Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2018, Página 1 (Publicação Original) Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2018, Página 1 (Retificação) Situação: Não consta revogação expressa. FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP) - Recursos financeiros - Recursos orçamentários - Doação - Pessoa jurídica - Pessoa física - Estrangeiro - Auxílio financeiro - Aplicação - Utilização - União - Transferência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Gestão - Projeto (administração) - Segurança pública - Ministério da Segurança Pública - Prevenção - Violência - Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) - Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública - Composição - Funcionamento - Competência - Membro LOTERIA - Prêmio - Arrecadação - Exploração - Destinação - Repasse - Percentual - Comitê Olímpico Brasileiro (COB) - Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) - Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) - Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) - Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) - Federação Nacional dos Clubes do Brasil (Fenaclubes) - Secretaria de Estado - Esporte MINISTÉRIO DA FAZENDA - Fiscalização - Promoção comercial APOSTAS DE QUOTA FIXA - Criação - Taxa de Fiscalização - Exploração - Comércio - Apostador - Recebimento - Prêmio - Pessoa jurídica - Remessa - Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) - Informação SEGURIDADE SOCIAL - Financiamento - Receita - Contribuição social - Concurso de prognóstico RECEITA - Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (INDESP) BOLSA-ATLETA - Beneficiário - Filiação - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Concessão (administração pública) SEGURANÇA PÚBLICA - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)Implementação - Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) TRIBUTO - Renúncia fiscal - Benefício fiscal LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL - Alteração LEI PELÉ - Alteração LEI DA BOLSA-ATLETA - Alteração. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis nºs 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis nºs 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis nºs 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis nºs 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982. Vigência. TÍTULOS RELACIONADOS: Art. 29.

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