dezembro é lâmpada , pisca pisca nas ruas praças e tudo .consumo horrível , mais nós temos que pagar por isso. É um absurdo mesmo pagar essa taxa de iluminação pública é crime fazer macaco é obrigado à paga taxa agora quem faz gambiarra no poste é legal né não tem punição pra isso ñ né pq aqui onde moro tem gambiarra e não vem ninguém corta agora pague sua conta ñ pra ver q vocês não vem ligeiro corta direito são iguais Leia são pra todos e sem falar q a luz do poste fa minha rua vevi mas apagada duque acesar isso ninguém vem fiscalizar. Já temos luz solar, podemos reunir 4 moradores, comprar uma luminária solar potente e muito barata para encabeçar um poste e nunca mais pagar essa taxa obrigados. . Somos uma democracia ou não? Na Internet tem Veja no shopee. Realmente somos chamados de idiotas o tempo todo,pagamos uma taxa para a prefeitura municipal manter as ruas iluminadas,isso é obrigação da celpe,pois a partir do momento que pagamos nosso consumo ,imbutido esta todos os serviços.Assim como pagamos duas vezes o consumo,um realmente é o que consumimos o outro é para empresa fazer a manutenção ,nunca vi isso na minha vida.
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CLÁUSULA 3ª - GARANTIA DE QUEBRA ACIDENTAL DE APARELHOS ELETRÔNICOS. É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto ou reposição do aparelho segurado na ocorrência de Quebra Acidental, causado ao aparelho eletrônico incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro. 2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios; c) Defeito ocorrido em aparelho eletrônico segurado que seja coberto pela Garantia Original de Fábrica; e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente; g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto; i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado; k) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado; m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental. o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro; s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instruções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto; w) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos; y) Danos estéticos. a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia; c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional; e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados (seminovo). 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Bingo virtual online.This law was the first major overhaul of the 1934 U.S.
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