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10.931/2004; artigos 118, 1.424, 1.447 e ss. e 1.647 do Código Civil; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigo 47 da Lei n. 8.212/1991; artigos 24 e ss. da Lei n. 9.514/1997. Livro/Registro: Livro 2/RG – registro da garantia se for alienação fiduciária ou hipoteca de bem imóvel; Livro 3/RA – registro da garantia se for penhor industrial ou mercantil. Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis) contendo, no mínimo: a) a denominação “Cédula de Crédito Bancário”; b) a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado; c) data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação; d) o nome, CNPJ e sede da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem; e) a data e o lugar de sua emissão; f) a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários; g) a assinatura do(s) avalista(s)/fiador(es) e do(s) seu(s) cônjuges, se for o caso; h) descrição do imóvel dado em garantia, conforme consta na matrícula; Na cédula deverá constar a qualificação completa das partes (credor, emitente, garantidor, avalista, fiador, inclusive do cônjuge), qual seja: pessoa física – nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão e Estado expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens, data de casamento e pacto antenupcial, se for o caso; pessoa jurídica – o nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ; Se na matrícula do imóvel dado em garantia não tiver a qualificação completa dos proprietários/garantidores, será necessário apresentar requerimento solicitando a inclusão do dado que falta na matrícula (por exemplo, número da CNH, vigência do casamento), com firma reconhecida, no qual deve constar o número da matrícula e endereçamento a esta circunscrição, juntamente com a cópia autenticada do documento oficial; Se a garantia for alienação fiduciária de bens imóveis, verificar os requisitos constantes do tópico acima “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA”; Se houver hipoteca de bens imóveis, o título deverá conter os seguintes requisitos: a) o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; b) o prazo fixado para pagamento; c) a taxa dos juros, se houver; d) o(s) bem(ns) dado(s) em garantia com as suas especificações, citando, inclusive, a indicação da matrícula do imóvel; Proprietário/Garantidor pessoa jurídica: Certidão Negativa de Débitos Federais em nome do(s) proprietário/garantidor, OU, se for o caso, apresentar declaração, com firma reconhecida, de que explora exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda e que o imóvel objeto da transmissão não faz parte de seu ativo permanente; (Link para emissão) Se as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: reconhecer firma jurídica ou apresentar o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, acompanhado da certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada; Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada. Cédula de Crédito Comercial.

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